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Legal · Consumidor

Livro de Reclamações eletrónico: quem tem de aderir, como se faz e o que custa falhar

Muita gente pensa que o Livro de Reclamações eletrónico se resolve com uma adesão feita uma vez e esquecida. Não se resolve. São três obrigações distintas, cada uma com coima própria, e uma delas repete-se a cada reclamação que entra.

Resumo rápido

Quem fornece bens ou presta serviços a consumidores finais tem de aderir ao Livro de Reclamações eletrónico, colocar a ligação para a plataforma em local visível no site e responder a cada reclamação em 15 dias úteis. São três obrigações autónomas, com coimas que vão de 150 a 15.000 euros consoante a infração e a natureza do infrator. A fiscalização cabe à ASAE e às entidades reguladoras setoriais. A falha mais frequente é a resposta fora de prazo.

1. Quem é obrigado a aderir

A regra é mais ampla do que a maioria dos empresários julga. Se vende bens ou presta serviços a consumidores finais, está abrangido. Isto inclui o café da esquina, a clínica, o ginásio, o cabeleireiro, a oficina, o alojamento local, a loja de rua e, sem exceção, a loja online.

Muita gente acredita em duas ideias erradas. A primeira é que o formato eletrónico só se aplica a quem vende online: aplica-se de forma transversal, independentemente de o negócio ser físico ou digital. A segunda é que basta ter o livro em papel no balcão: os dois formatos coexistem, e ter um não dispensa o outro.

Há uma nuance que interessa a quem tem site: a lei obriga o operador económico a informar o consumidor da existência do formato eletrónico quando possui um sítio na internet. Ou seja, quem tem site tem uma obrigação de divulgação a mais.

2. As três obrigações, e as três coimas

É aqui que as empresas perdem dinheiro sem perceber porquê:

1.ª

Aderir à plataforma

A adesão faz-se online, no portal oficial, e associa a empresa ao Livro de Reclamações eletrónico. É um ato único, mas é o pressuposto de tudo o resto.

2.ª

Link visível no site

A ligação para a plataforma tem de estar em local visível, tipicamente no rodapé, com o dístico oficial. Escondida numa página interna sem ligação não cumpre.

3.ª

Responder em 15 dias úteis

Cada reclamação recebida tem de ter resposta ao consumidor dentro do prazo. Esta obrigação repete-se a cada reclamação, e é a que mais falha.

150€ a 15.000€

Cada uma é autónoma

Quem falha as três responde por três infrações. O valor varia consoante seja pessoa singular ou coletiva e consoante a gravidade dos factos.

O erro caro é este: uma empresa adere à plataforma, fica descansada, e passa dois anos sem verificar a caixa de correio associada. Entretanto entraram quatro reclamações, todas sem resposta dentro dos 15 dias úteis. A adesão está feita, mas as quatro respostas em falta são quatro infrações. A adesão não protege de nada por si só.

3. Como aderir, na prática

A adesão faz-se no portal oficial livroreclamacoes.pt, gerido pela Imprensa Nacional Casa da Moeda. Precisa dos dados de identificação da empresa (denominação social e NIPC), dos dados do estabelecimento ou dos estabelecimentos e de um email de contacto que alguém leia. É a partir desse email que chegam as notificações de reclamação, e é por aí que o prazo de 15 dias úteis começa a correr.

Duas recomendações que evitam problemas mais tarde:

  • Use um email partilhado, não pessoal. Uma caixa do tipo geral@ ou reclamacoes@ sobrevive à saída de um colaborador. O email pessoal de quem fez a adesão, não;
  • Registe todos os estabelecimentos. Se tem mais do que um espaço, cada um tem de estar identificado. Muitas empresas registam só a sede e esquecem as restantes lojas.

4. O que tem de estar no site

Esta parte é trabalho de quem faz o site, e é onde vemos falhas com regularidade. Tem de existir uma ligação visível para a plataforma, acompanhada do dístico oficial, no site do negócio. O sítio natural é o rodapé, presente em todas as páginas.

O que costuma estar errado:

  • A ligação existe mas está apenas numa página interna sem qualquer caminho a partir do menu ou do rodapé;
  • Está escrito "Livro de Reclamações" em texto simples, sem ligação real para a plataforma;
  • A ligação existe no site antigo, foi feito um redesenho e desapareceu sem que ninguém desse por isso;
  • Existe no site institucional mas não na loja online, que é onde a compra acontece.

Isto resolve-se uma vez e fica resolvido, desde que o rodapé seja único e partilhado por todas as páginas do site. Sites montados com rodapés diferentes página a página perdem estas ligações em cada alteração. O problema é de arquitetura do site.

5. O prazo de 15 dias úteis, e porque falha tanto

Quando um consumidor submete uma reclamação, a empresa é notificada por email e passa a ter 15 dias úteis para responder. Quinze dias úteis são cerca de três semanas de calendário, o que parece confortável e é por isso que se perde: a notificação chega, ninguém a trata no próprio dia, e o assunto desaparece na caixa de entrada.

A forma de não falhar é banal e funciona: definir uma pessoa responsável por essa caixa, e responder no dia em que a notificação chega. Uma resposta rápida e educada, mesmo quando a razão não está do lado do consumidor, resolve a maior parte dos casos antes de irem mais longe. Uma reclamação sem resposta rende a coima e fica registada e visível.

6. Erros frequentes

  • Achar que não se aplica ao negócio. A regra é ampla e apanha quase toda a atividade dirigida a consumidores;
  • Aderir e não voltar a olhar. A obrigação de resposta é contínua, não é um ato único;
  • Ter o link só no site institucional e não na loja online;
  • Usar o email pessoal de quem fez a adesão, que deixa de ser lido quando essa pessoa sai;
  • Perder o link num redesenho do site, que é a causa mais comum e a mais fácil de evitar.

Se está a rever a conformidade do site, o Livro de Reclamações é apenas uma das peças. Reunimos as restantes no guia sobre o que é obrigatório num site em Portugal, que cobre identificação da empresa, política de privacidade, cookies e informação pré-contratual.

7. Perguntas frequentes

Quem é obrigado a ter Livro de Reclamações eletrónico?

Praticamente todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se relacionam com consumidores finais, incluindo estabelecimentos com atendimento ao público e lojas online. Quem tem site é ainda obrigado a informar o consumidor da existência do formato eletrónico.

Quanto é a coima?

Entre 150 e 15.000 euros, consoante a infração seja praticada por pessoa singular ou coletiva e consoante a gravidade. A falta de adesão, a falta de visibilidade no site e a ausência de resposta em 15 dias úteis são infrações autónomas.

Tenho de responder a todas as reclamações?

Sim, no prazo de 15 dias úteis a contar da receção. É a obrigação mais falhada, porque as notificações chegam a uma caixa de email que ninguém verifica.

O livro em papel dispensa o eletrónico?

Não. Os formatos coexistem e ter um não substitui o outro. Quem tem site tem de disponibilizar a ligação para a plataforma eletrónica em local visível.

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