Resumo rápido
A criação de site, loja online e presença digital aparece como despesa elegível em instrumentos de apoio à digitalização, designadamente no Vale Digitalização do Portugal 2030 e nos vouchers de transição digital do PRR. Mas a elegibilidade nunca é automática: depende do aviso em vigor, da dimensão da empresa, do CAE da atividade e, sobretudo, de fazer a despesa depois da data de elegibilidade. Encomendar primeiro e candidatar-se depois é a forma mais comum de perder o apoio.
1. Os dois instrumentos mais relevantes
Não são os únicos, mas são os que apanham a maior parte dos casos de micro e pequenas empresas.
Instrumento simplificado do Portugal 2030
Apoia PME na aquisição de serviços e soluções de transformação digital. As tipologias elegíveis costumam incluir presença digital, além de ERP e CRM, migração para a nuvem, ferramentas colaborativas e cibersegurança.
Transição digital, valores mais baixos
Vouchers de menor dimensão dirigidos a PME e empresários em nome individual, para aquisição de serviços de digitalização como criação de loja online, SEO ou campanhas. O CAE elegível costuma estar restrito a listas específicas.
As taxas e os tetos que circulam em notícias e em páginas de agências não valem como referência. Só valem os que constam do aviso em vigor no momento da candidatura, e esses mudam de edição para edição. Descrevemos as tipologias e a mecânica, sem prometer valores.
2. Quando é que o site é despesa elegível
Não existe um apoio para pagar sites. Existem apoios a projetos de digitalização, dentro dos quais a presença digital pode ser uma das componentes.
A candidatura corre melhor quando o site é uma peça de um projeto maior:
- Um negócio local que quer passar a receber marcações online e a ser encontrado por quem procura o serviço na sua zona;
- Um produtor que quer vender ao cliente final e deixar de depender de intermediários;
- Uma empresa que digitaliza processos internos e cuja presença online passa a ser a porta de entrada de pedidos.
Nestes casos, o site, a loja online, o domínio, o alojamento, o trabalho de SEO e as ferramentas associadas entram como despesas do projeto. Sozinho, "quero um site novo" não é um projeto de digitalização.
3. As três condições que decidem tudo
- A empresa tem de estar abrangida. PME ou empresário em nome individual. Nalguns vouchers, o CAE da atividade principal está limitado a listas restritas, e uma empresa fora dessa lista não entra por muito bom que seja o projeto;
- Situação regularizada. Perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Quem analisa a candidatura verifica isto, e é motivo de exclusão sem discussão;
- A despesa tem de ser feita no momento certo. Depois da data de elegibilidade que o aviso fixa, e essa é a data de submissão da candidatura, salvo indicação em contrário.
A Netifica trabalha ao lado de uma consultora de fundos do mesmo ecossistema, a Incentiva.pt. Isso permite verificar o enquadramento antes de encomendar o site, que é o único momento em que essa verificação serve para alguma coisa. É também por isso que preferimos dizer "depende e vamos confirmar" em vez de prometer comparticipações que o aviso pode não permitir.
4. O erro de calendário que anula tudo
É o mesmo erro em todos os apoios e comete-se por boas razões. A empresa precisa do site, o fornecedor tem disponibilidade agora, assina o contrato, paga o sinal. Dois meses depois abre um aviso, faz a candidatura, e descobre que a fatura do sinal é anterior à data de elegibilidade e não conta.
A regra prática, que evita quase todos os casos: antes de assinar seja o que for, verifique se há aviso aberto ou previsto e qual é a data de elegibilidade. Se compensar esperar três semanas, espere. Se não houver aviso à vista, avance com o projeto sem contar com apoio, que também é uma decisão informada.
5. Como verificar o seu caso
- Reunir três dados: CAE principal, número de trabalhadores e distrito ou concelho;
- Confirmar a situação perante Finanças e Segurança Social;
- Verificar que avisos estão abertos ou anunciados para o período em causa;
- Confrontar as tipologias de despesa do aviso com o que quer fazer;
- Só depois disto, calendarizar o projeto e contratar.
Os primeiros quatro passos são o que a análise gratuita da Incentiva.pt faz. Se houver caminho, fica a saber qual. Se não houver, fica a saber isso também, que é mais útil do que uma promessa vaga.
6. Perguntas frequentes
O site pode ser pago por fundos europeus?
Pode ser comparticipado quando entra como despesa elegível num projeto de digitalização apoiado por um aviso aberto. Não existe apoio dirigido a pagar um site isoladamente.
Que condições determinam a elegibilidade?
Dimensão e CAE da empresa, situação regularizada perante Finanças e Segurança Social, e a despesa realizada depois da data de elegibilidade fixada no aviso.
Posso encomendar o site e candidatar-me depois?
Em regra não. Faturas anteriores à data de elegibilidade deixam de contar, mesmo com o projeto aprovado. Confirme prazos antes de assinar contrato ou pagar sinal.